As cores da poluição: Goiás já possui mais de 130 casos de autuações por degradação e poluição ambiental em 2026
Fiscalização, trabalho em conjunto e leis mais preparadas têm sido fatores decisivos para tentar coibir esses números e orientar população

Especial para o Vértice
Rosa, químicos e água
Foi assim que substâncias químicas utilizadas na fabricação de produtos de limpeza coloriram o rio Pernambuco, que deságua no Ribeirão Dourados, onde há captação de água para abastecer mais de 4 mil moradores, em Professor Jamil, município a cerca de 70 km de Goiânia. A contaminação ocorreu em julho deste ano após um acidente envolvendo um caminhão que transportava essas substâncias na rodovia que corta a cidade, na BR-153.
Essa é uma das 135 autuações que ocorreram só esse ano em Goiás por poluição e degradação ambiental, segundo a Secretaria de Meio Ambiente de Goiás (Semad). Já no ano passado, 341 autos de infrações foram gerados, conforme dados obtidos pela reportagem.
O caso foi investigado pela Delegacia de Meio Ambiente (DEMA), que concluiu o inquérito por conta da contaminação no manancial. Segundo documento, a investigação apontou que a ocorrência ultrapassou os limites de um simples acidente de trânsito, resultando "em expressiva degradação ambiental do meio hídrico, da vegetação e do abastecimento público de água de Professor Jamil."
Essa é a preocupação do ambientalista e especialista em planejamento urbano e ambiental, Gerson Arrais Neto.
“Essas poluições de cursos hídricos são extremamente danosas para os ecossistemas, porque elas destroem boa parte dos ciclos, dos ecossistêmicos.” , explicou, em entrevista ao Vértice.
O ambientalista reforça que essas infrações e crimes matam boa parte da biodiversidade. Situação apontada pelo laudo da perícia da DEMA, que informou que os peixes morreram de choque e parada cardíaca por conta dos efeitos químicos instantâneos sobre as brânquias.

Âmbar, cinza e petróleo
Outro caso similar ao de Professor Jamil foi registrado dias depois na GO-403, entre Goiânia e Senador Canedo. Um caminhão bitrem carregado com biodiesel de soja tombou no acostamento da rodovia, que fica sobre o Rio Meia Ponte, e derramou cerca de 20 mil litros de combustível no rio, segundo o Corpo de Bombeiros. O grande derramamento ocorreu após o líquido passar pelo bueiro na baixada da pista. A Prefeitura de Goiânia multou a empresa responsável em R$ 2 milhões, que responde nas esferas administrativa e criminal.
A fiscalização 'in loco' nesses acidentes poluidores passa por trâmites cooperativos entre Bombeiros, órgãos e seus agentes fiscais, que dão início a processos de responsabilização. É o que explicou José Luís de Araújo Júnior, gerente de planejamento e operação fiscal da Prefeitura de Goiânia e membro do Sindicato dos Auditores Fiscais de Goiânia (SINDIFFISC), em entrevista ao Vértice. Segundo ele, inicialmente, as denúncias são transmitidas para o Corpo de Bombeiros, que recorre também à fiscalização ambiental, que tomam as primeiras medidas de contenção e de autuações de infrações.
O fiscal ambiental afirma que o dano causado pela contaminação por biodiesel no Rio Meia Ponte só foi menor porque o local onde houve o derramamento foi abaixo do local de captação de água, que abastece Goiânia. A Companhia Saneamento de Goiás S/A (Saneago) acompanhou a retirada do material e informou que a maior parte não chegou ao rio, quando ocorreu o acidente. Apesar disso, os danos chegaram à cidade de Senador Canedo, que segundo ele, chegou a cogitar a interrupção do abastecimento, que não aconteceu justamente pelas medidas adotadas de isolamento durante o ocorrido.
Punições
Foi no Brasil Império (1830) que surgiram as primeiras punições por condutas infracionais ao meio ambiente. Ao longo desses anos, de lá para cá, foi somente em 1988 que a Constituição Federal elevou a proteção ambiental ao status constitucional no Artigo 225, determinando que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar os danos causados.
Atualmente, em Goiânia e todo o estado de Goiás, é aplicado o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a lei de crimes ambientais com suas sanções previstas, para sanções a responsáveis por danos causados ao meio ambiente. A Lei, que traz desde uma mera advertência (apreensão, embargos, demolições) até as autuações, prevê aplicação de multas que podem chegar a R$50 milhões.
Para José Luís de Araújo Júnior, “o que acaba gerando consciência é o peso e o valor das multas.”
É com essa mesma afirmação que o advogado e especialista em direito ambiental, Werner Grau, compartilha.
“A gente tem normas desde lá [Brasil Império], e a combinação entre normas de responsabilidade administrativa civil e criminal é que gera o resultado positivo”.
Grau concluiu: “as normas, as leis e regulamentos de natureza ambiental, elas servem no plano administrativo, as normas administrativas, para orientar a conduta do cidadão. Mesmo que tenha causado dano sem intenção, sem culpa, elas servem para gerar prevenção e precaução.”





