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VA e VR devem ser aceitos em qualquer maquininha a partir deste sábado (07)

há 9 minutos
3 min de leitura

Integração dos sistemas busca ampliar os locais de uso dos benefícios e acabar com a dependência de redes exclusivas de pagamento

Cartões de va e vr utilizados para pagamentos em maquininhas com as novas regras de interoperabilidade
Resuminho para quem tem pressa: A partir deste sábado (7), cartões de vale-alimentação e vale-refeição deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para processar esses benefícios. A interoperabilidade permite o uso de cartões de diferentes operadoras na mesma estrutura de pagamento, sem necessidade de trocar o cartão. A regra não obriga todos os estabelecimentos a aceitar VA e VR, apenas aqueles habilitados no sistema do PAT.

Os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de benefício a partir deste sábado (7). A mudança marca a implementação da interoperabilidade plena dos sistemas de pagamento e faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecidas pelo Decreto nº 12.712, publicado em novembro de 2025.


Na prática, cartões de diferentes operadoras poderão ser utilizados na mesma estrutura de pagamento. Isso significa que restaurantes, supermercados e lanchonetes não precisarão manter uma máquina específica para cada empresa emissora de benefícios.


A integração também deve reduzir situações em que o trabalhador chega a um estabelecimento e descobre que o local não aceita seu cartão por causa da bandeira ou da operadora responsável pelo benefício.


A regra, porém, não significa que todos os estabelecimentos comerciais serão obrigados a receber VA e VR. A aceitação depende da habilitação do comércio para processar esse tipo de transação no sistema do PAT.


O que muda para quem recebe vale-alimentação e vale-refeição?


Com a interoperabilidade, a utilização dos cartões deixa de depender de uma rede exclusiva de estabelecimentos vinculada à operadora do benefício. Os sistemas passam a compartilhar a estrutura de pagamentos, permitindo que diferentes cartões sejam processados nas mesmas maquininhas habilitadas.


A mudança não altera a finalidade dos benefícios: o vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é utilizado para a aquisição de alimentos.


Os trabalhadores também não precisam trocar os cartões por causa da nova regra. A adaptação dos sistemas é responsabilidade das empresas que operam os benefícios e das estruturas de pagamento.


Novas regras do PAT começaram a valer em fevereiro


A interoperabilidade é a etapa final de um conjunto de mudanças estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025. A primeira fase começou em fevereiro de 2026, quando passaram a valer os limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e o prazo máximo para o repasse dos pagamentos.


Entre as regras estão:


  • Taxa MDR: limite de até 3,6% nas operações;

  • Tarifa de intercâmbio: teto de 2%, incluído no limite de 3,6%;

  • Prazo de pagamento: os estabelecimentos devem receber os valores das transações em até 15 dias corridos.

  • As medidas alteram as condições comerciais entre operadoras e estabelecimentos que recebem os benefícios.

  • Sistemas de pagamento passaram por abertura em maio


A segunda etapa foi implementada em maio de 2026. Desde então, empresas facilitadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores passaram a ter a obrigação de abrir seus arranjos de pagamento para a participação de outras empresas.


O arranjo de pagamento reúne as operações necessárias para que o benefício chegue ao estabelecimento comercial. O processo envolve desde a emissão do cartão entregue ao trabalhador até o processamento da compra e o repasse do dinheiro ao local que forneceu a refeição ou vendeu os alimentos.


Antes das mudanças, parte do mercado funcionava no modelo de arranjo fechado. Nesse sistema, uma única empresa concentrava diferentes etapas da operação: emitia o cartão, credenciava os estabelecimentos, definia em quais maquininhas o benefício poderia ser utilizado e realizava os pagamentos ao comércio.


Esse modelo limitava a aceitação dos cartões e a participação de outras empresas no sistema.


Com o arranjo aberto, as funções podem ser divididas entre diferentes participantes. Uma empresa pode emitir o cartão, outra processar o pagamento na maquininha e uma terceira credenciar os estabelecimentos comerciais.


A interoperabilidade plena, prevista para este sábado (7), amplia essa integração e permite que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos nas mesmas estruturas de pagamento habilitadas.


Fiscalização das regras


O cumprimento das novas regras é acompanhado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável pela fiscalização do Programa de Alimentação do Trabalhador.


A regulamentação busca ampliar a concorrência entre as empresas que operam os benefícios e facilitar o uso do VA e do VR pelos trabalhadores, além de estabelecer limites para as cobranças feitas aos estabelecimentos comerciais.

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